SEGUNDA DE LEI - Lei 4.121/62
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Lei 4.121/62 - Estatuto da Mulher Casada
ATÉ 1962 A MULHER ERA CONSIDERADA INCAPAZ.
É isso mesmo que você leu! A mulher para a prática de muitos atos dependia do marido!
Se empregar, abrir um negócio, viajar são exemplos de atos que a mulher precisa de autorização do marido!
Somente com a promulgação do Estatuto da Mulher Casada que esta condição se altera. Essa lei fez importantes alterações no Código Civil vigente da época (o Código Civil de 1916). Com certeza, a mais simbólica alteração foi a do artigo 6o: retirando a mulher do rol dos considerados relativamente incapazes
Então, não é mimimi! Trata-se de condição muito recente essa que nos permitiu lutar por nossos direitos por nós mesmas!
Tem muito chão para percorrer até alcançar a igualdade de direitos e deveres!
Vamos ocupar salas de aulas, escritórios, empresas, espaços públicos e políticos!
E acima de tudo, vamos apoiar umas às outras!
Para compreender um pouco tudo o que acontece hoje, é necessário conhecer a História, nesse caso, a História do Direito!
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