SEGUNDA DE LEI - art. 6º, inc. I, alínea d, Lei 8.080/90

publicado originalmente no Instagram @_advocaciahumanizada
Dia 16/03/2020 (data original da publicação)

#segundadelei


A LEI 8.080/90 dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como organização e funcionamento dos serviços correspondentes.

No momento vou me ater ao art. 6, inc. I, alínea d, que diz: “Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
(...)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”
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Bem, quando falamos em ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL, devemos principalmente considerar a prevenção e a manutenção de um sistema imunológico eficaz!
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Em tempo de Corona Vírus e necessidade de quarentena da população em geral, me sinto sortuda por ser uma reikiana nível 1 e poder fazer autoaplicação de REIKI (vocês devem ter visto no meus stories)
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Mas o que isso tem a ver com a lei de hoje?
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O Ministério da Saúde, dentro de suas políticas públicas, publicou a portaria 849/2017 em que reconhece uma série de terapias como Práticas Integrativas e Complementares à Saúde (PICS), dentre elas o REIKI.
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As PICS tem o poder de atuar preventivamente, mesmo que você não esteja com nenhum sintoma. Receber uma, ou mais de uma dessas terapias, irá atuar no equilíbrio corpo e mente, evitando que doenças se instalem; ou uma vez instaladas, não sejam tão agressivas!
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Por enquanto, cada Estado deve realizar sua política pública. E apenas 9 , mais o DF, já possuem. O Rio de Janeiro, infelizmente, ainda não se organizou para tal!
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O objetivo do post não é explicar o que é REIKI (para tal sugiro o site: rsfbrasil.org), mas alertar para algo que considero essencial: PREVENÇÃO!
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AFINAL, SEM PREVENÇÃO NÃO HÁ SAÚDE INTEGRAL!!!
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Então, Estados, regulamentem as PICS já!!! 


***publicado originalmente no Instagram***
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