SEGUNDA DE LEI - ART 103 DA LEI 3.273/01 (Lei Municipal do Rio de Janeiro)

Publicado originalmente no Instagram @_advocaciahumanizada
Dia 17/02/2020 (data original da postagem)

#segundadelei

Carioca curte Carnaval como ninguém! Mas deve ficar atento a este post!

Fazer xixi na rua gera penalidade!

Já foi considerado infração penal: “importunação ofensiva ao pudor”, e estava disposto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais. Porém, tal dispositivo foi aos poucos se tornando ineficaz por conta da Polícia e do Judiciário estarem assoberbados de inquéritos e processos de infrações penais de maior potencial ofensivo. Não perdiam seu tempo tentando conter tal ato!

E o carioca sofria com esse péssimo hábito Réveillon após Réveillon, Carnaval após Carnaval... Em junho de 2015, o então prefeito do Rio, Eduardo Paes, apresentou um projeto de lei com o objetivo de conter esse péssimo hábito. Tal projeto foi apreciado e votado em caráter de urgência.
Por que da urgência?

Faltava apenas 06 meses para o Réveillon, e em seguida o Carnaval. E ainda teríamos em 2016 as Olimpíadas!

Não queríamos que um mero xixi manchasse a reputação da população carioca diante dos gringos!

Proposta aprovada, foi inserido o art. 103-A na Lei de Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro. “Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)” Durante um tempo, aquele que fizesse xixi na rua corria o risco de responder não apenas administrativamente, mas ainda penalmente. Afinal, o artigo 61 da lei de contravenções penais só foi revogado em 2018!

NESTE CARNAVAL, LEMBRE-SE: Fazer xixi na rua rua é infração administrativa e está sujeito à multa! 


*** Postado originalmente no Instagram***
Link para postagem original: https://www.instagram.com/p/B8r-Xg8jXrT/?utm_source=ig_web_copy_link

Comentários

Postagens mais visitadas