TRETAS JURÍDICAS - IDENTIDADE DAS TRÊS LISTRAS

AFINAL, O QUE É MARCA E O QUE É IDENTIDADE?



"Era uma vez uma garotinha que tinha cisma com essas três listras. Lembravam agasalhos de frio usados como uniforme. Não era nada fashion!!! Por terem preço mais acessível, também não respresentava qualquer status! Mas, como o mundo dá voltas, essas listras hoje represantam um estilo, um conceito! Essas listras hoje valem ouro!!!"


Aposto que a maioria de vocês identificou as três listras do card!!!

Sim! São as listras da Adidas!


Pela pequena historinha contada, se percebe claramente que essas listras são a identidade da Adidas não é de hoje! Não só na logomarca! 

Na minha infância e adolescência nos anos 80 (ih, acabei de revelar minha idade!!!), os agasalhos Adidas eram muito comuns, sendo aceitos como uniformes de inverno em muitas escolas! As três listras laterais dos casacos e calças já eram copiados (uns colocavam 2, outros 4 listras...), confecções parasitando, num esquema de concorrência desleal!

O fato é que já nessa época as listras, em forma de faixas laterais, eram associadas aos "conjuntos Adidas", sendo elemento de identidade da marca. Pelo menos para minha patota!!!


Mas você acredita que essas listras laterais não são consideradas MARCA?

É isso mesmo! E essa foi uma Treta Jurídica daquelas! 


Data de 1997, quando a Adidas denunciou no Tribunal de Apelações de Haia a concorrente sueca H&M por estar confeccionando roupas com as mesmas listras laterais das roupas esportivas Adidas.

A Adidas ainda buscou a apropriação de uso exclusivo das faixas no território da União Europeia.

Foram duas derrotas recentes para a Adidas: 2019 e 2020!

No caso do Tribunal de Haia, a justificativa se deu pelo fato de o uso das listras nas roupas não geravam confusão em 90% dos consumidores. A maioria não comprava H&M achando que era Adidas, apesar das listras.

Essa decisão nos remete ao fato de Marca e Identidade Visual nem sempre são a mesma coisa! 

É importante ressaltar, que, no que diz respeito aos registros de Propriedade Industrial, pode haver algumas variantes: por exemplo, tem países que aceitam registro de marcas olfativas, outros, como o Brasil, não. O mesmo vale acerca de detalhes em confecções, como é o caso das listras da Adidas.

A legislação brasileira proíbe também registro cores e formas isoladas como marcas. 

Mas temos dois casos famosos no exterior de marcas não convencionais: o solado vermelho Louboutin e o azul Tiffany.



Cabe lembrar que tais registros só são válidos no território abrangente. Aqui no Brasil é possível qualquer marca de sapatos utilizar solados vermelhos tranquilamente, desde que sua intenção não seja enganar os consumidores!

No caso do azul Tiffany, é um pouco mais difícil fazer uso da cor, pois a Joalheria tem uma parceria com a Pantone (empresa que desenvolve sistema de cores) a qual mantém tal criação em segredo! 

Voltemos a Adidas. Mas e suas listras listras, por que não foram consideradas marca?

Ao compreender que Marca é o sinal distintivo de um produto ou serviço, entendo que, talvez a Adidas quando se manifestou, a H&M já havia também consolidado suas listras e criado sua própria identidade com as mesmas listras.

Eu como advogada só tenho uma coisa a dizer: O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM!

Então, quanto antes tomar providências possíveis, é mais provável ter seus direitos garantidos! Principalmente no que diz respeito à Propriedade Intelectual, ramo do direito ainda muito pouco explorado!!!

QUER EVITAR TRETA? PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO!

Quanto a decisão em desfavor à Adidas no Tribunal de Haia, essa era recorrível, o que acredito que tenha sido feito!


Marca: humanização e identidade da empresa

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