SEGUNDA DE LEI - LEI 13.185/2015 E EMPRÉSTIMOS LINGUÍSTICOS
BULLYING: UM EMPRÉSTIMO LINGUÍSTICO NADA AGRADÁVEL
INTRODUÇÃO
Juntar Lei e relacioná-la com a Língua Portuguesa, a
Literatura e acima de tudo com a Educação, essa tem sido minha tarefa desde que
criei o 2ª de Lei, em 03/02/2020.
O primeiro não poderia ser diferente: início do ano letivo e
a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Daí se seguiram:
- · art. 13 da CF/88 que dispõe sobre o idioma oficial: a minha querida Língua Portuguesa, disciplina que leciono nas aulas!
- · no carnaval, trouxe a lei municipal que trata sobre os xixis nas ruas;
- · uma lei que inclui um parágrafo no art. 26 da LDB, cujo tema é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nas escolas;
- · o Estatuto da Mulher Casada e a necessidade da luta contínua das mulheres pelos seus direitos;
- · em tempos de corona vírus a lista foi: as PICS e a importância para a saúde integral; art. 23 e 24 da LDB e cumprimento de carga horária letiva; art. 37 da CF/88 e PL 2.036/2020 sobre as plataformas EAD
- · em abril estamos numa sequência relacionando lei com conteúdos de Língua Portuguesa: Lei do feminicídio e Neologismo/Estrutura/Formação de Palavras; art. 124, inc. XIX da Lei 9.279/96 e Fonética; art. 124, inc. VI e Metonímia (figuras de linguagem).
E hoje seguiremos com um tema de Língua Portuguesa, mas
trazendo um tema transversal importantíssimo: Lei do Bullying e Empréstimo
Linguístico.
E lá vamos nós começando a entender o que é Empréstimo
Linguístico.
1.
Empréstimo Linguístico
Empréstimo linguístico é um tópico de Língua Portuguesa que
passa meio que despercebido. Dificilmente é sistematizado pelo professor e o
tema costuma estar inserido num texto (letra de música e anúncios) em que será
trabalhado leitura e compreensão, e talvez, algum tópico linguístico diferente
deste. Geralmente essas atividades vêm acompanhadas de questões tipo “que
palavras no texto não pertencem ao nosso idioma?” ou “o que você acha do uso de
palavras estrangeiras no nosso cotidiano?”. Daí se pressupõe que o aluno já
sabe o suficiente sobre o tema.
Realmente, o tema empréstimos linguísticos nos parece ser
algo bem simples. Mas não é por ser simples que deve ser passado batido! Então
vamos ao que é importante saber sobre o tema.
1.1 Conceito
Entende-se por Empréstimo Linguístico o uso de palavras ou
expressões de um idioma estrangeiro como sendo parte do nosso idioma.
Essas palavras e expressões entram no nosso idioma ou
através da proximidade geográfica (as regiões de fronteira costumam assimilar
muito do modo de falar do país vizinho) ou por assimilação cultural, este um
processo mais complexo e recheado de preconceito.
Quando se fala de um empréstimo linguístico que foi
incorporado por assimilação cultural, temos algumas variantes. Esses termos
podem ingressar por dominação cultural (o caso do português em relação às
línguas indígenas), por ser “modinha” (francês por um tempo foi considerado
“chic”), por ser termos específicos de uma área de conhecimento (os chamados
termos técnicos estrangeiros) ou ainda pela própria globalização que busca um
idioma comum para facilitar as negociações transnacionais.
É importante destacar também dois pontos sobre o tema: o
preconceito (há puristas linguísticos que veem com maus olhos esses
empréstimos) e a própria nomenclatura, o que veremos a seguir.
1.2 Empréstimo Linguístico X Estrangeirismo
No meio linguístico, o tema gera muita controvérsia. A
começar pela própria nomenclatura. Uns chamam de empréstimos, outros de
estrangeirismo, outros tratam empréstimos e estrangeirismos como algo distinto.
Em muitas gramáticas vocês verão o tema abordado como
“vícios de linguagem”, e, nesse caso, provavelmente estará sendo chamado de
“estrangeirismo”.
Bem, a própria palavra “vício” carrega em si um sentido
negativo e nesse contexto não é diferente: vício de linguagem é entendido como
o uso incorreto de formas e construções linguísticas. Partindo dessa
premissa, conclui-se que empréstimo/estrangeirismo é considerado um uso
incorreto linguístico, devendo-se sempre preferir a forma nacional.
No entanto, como vimos no artigo sobre estrutura e formação
de palavras, a língua é dinâmica tal qual é a vida. Daí a necessidade de se
criar novas palavras ou se pegar algumas emprestadas.
Com esse pensamento, alguns linguistas começam a diferenciar
empréstimos de estrangeirismos. Esses passam a considerar como vício de
linguagem o estrangeirismo e o conceituam como sendo o uso excessivo e
desnecessário de palavras ou expressões estrangeiras; geralmente como exemplo
fazem menção ao uso da palavra “sale” no lugar de “liquidação”. Já o empréstimo
para esses linguistas seria uma assimilação natural que se dá ou por ausência
de um termo adequado em nosso idioma ou por questões profissionais (os tais
termos técnicos).
Eu sigo a linha desses linguistas: o empréstimo é necessário
ou funcional, já o estrangeirismo é o vício, o excesso!
2.
Bullying
2.1 Origem e conceito básico
A palavra bullying tem origem inglesa e entrou
no nosso idioma por empréstimo. É uma palavra derivada de bully que
significa, conforme o dicionário Longman, “a schoolboy who uses strength to
hurt weaker people ou make them afraid”. Numa livre tradução, bully é o
estudante que usa a força para machucar ou amedrontar os mais fracos.
O Bullying passa então a significar os atos violentos
desse tipo de estudante. Mas seu conceito é muito mais complexo que isso.
Envolve estudos e áreas de conhecimento distintas, sobretudo a pedagogia, a
psicologia e a psiquiatria.
2.2 O que é o Bullying na prática
Profissionais atuantes no combate ao Bullying o definem como
comportamentos violentos no âmbito escolar, isto é, um conjunto de atitudes de
violência física e/ou psicológica, intencionais e repetitivas, praticadas por
um “valentão” contra uma ou mais vítimas impossibilitadas de se defender. Essas
atitudes violentas podem se expressar de forma verbal (insultar, xingar, zoar,
colocar apelidos pejorativos...), de forma física (bater, empurrar, jogar
objetos, roubar ou destruir pertences...), de forma psicológica ou moral
(excluir, irritar, humilhar, chantagear, difamar, fazer intrigas...) e até de
forma sexual (assediar, abusar, violentar...).
Os EUA, desde os anos de 1970, identificou e vêm tentando
enfrentar o problema. No Brasil, tal preocupação só ocorreu já nos anos 2000. E
o que se percebe é que há uma grande necessidade de se combater o Bullying,
dada suas consequências, que vai desde a evasão escolar, passando por sintomas
psicossomáticos (palpitações, alergias, desmaios... sem razão aparente),
síndromes do pânico e as fobias, o TOC (transtorno obsessivo compulsivo),
anorexia, bulimia, depressão, ansiedade... podendo chegar ao extremo do
suicídio ou do homicídio!
2.3 Quem são os atores
Talvez o maior desafio seja identificação de todos os atores
dessa triste peça chamada bullying. Afinal, há variantes dentro do mesmo
papel!
Temos basicamente os seguintes papéis:
a)
A vítima: Tem a vítima típica, mas essa
vítima também pode se apresentar como provocadora ou agressora.
b)
O agressor: Que pode variar de sexo ou
que pode ser uma vítima agressora.
c)
O espectador: São aqueles que testemunham
o bullying, mas não tomam atitude para contê-lo. Temos os passivos
(postura de medo absoluto), os ativos (estão inclusos no grupo, instigando ou
sendo cúmplices) e os neutros (aqueles que não possuem medo de denunciar, mas
também não possuem empatia para tomar alguma atitude que possa ajudar)
Identificar tais atores é importante para poder definir as
estratégias de combate.
2.4 Outras práticas similares
É fundamental frisar algo que já foi dito em tópico
anterior: O BULLYING É UMA PRÁTICA DE AMBIENTE ESCOLAR, logo seus atores são
desse universo. Algumas práticas similares, que ocorrem em outros ambientes
possuem nomenclatura própria.
a)
Assédio moral ou mobbing (olha um
estrangeirismo aí!): É a prática violenta, de forma verbal ou psicológica, em ambiente
de trabalho. As práticas mais comuns são os comentários depreciativos, as
humilhações e críticas persistentes, a sobrecarga de tarefas, falta de
valorização e reconhecimento, isolamento.
b)
Stalking (mais um estrangeirismo!):
Significa perseguir. Tal perseguição se dá com o objetivo de controlar,
invadir privacidade, tirar a liberdade e o sossego.
c)
Trotes universitários
2.5 O Cyberbullying
O Cyberbullying é uma variante do bullying,
mudando apenas o ambiente das práticas violentas, que se dá no ambiente
virtual, cibernético, fazendo uso sobretudo das redes sociais para escrever ou
divulgar fotos, vídeos... que irão atingir uma vítima. Mas os atores são sempre
do ambiente escolar, isto é, alunos e/ou professores e/ou funcionários. A
diferença é que, por ser de rápida divulgação, a prática toma proporções
maiores, gerando mais danos à vítima.
3.
A Lei do Bullying
Dada a gravidade do tema e a dificuldade da comunidade
escolar (alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis) em
lidar com o problema, sobretudo na modalidade virtual, foi necessária uma
intervenção governamental e política: a promulgação de uma lei.
Após muitos casos de graves agressões, suicídios e
homicídios decorrentes do Bullying, em 2015 foi promulgada a Lei 13.185,
conhecida como a Lei do Bullying. O objeto maior dessa lei é a instituição de
um programa de combate à “intimidação sistemática”.
Além de instituir tal programa, a lei define o que é
bullying apresentando um rol não taxativo de práticas consideradas
intimidatórias e apresenta seus objetivos. Apresenta o cyberbullying
como sendo uma variação.
Porém, a lei posiciona o bullying como uma prática
genérica, não limitando ao ambiente escolar, diferentemente do que ocorre nos
EUA, onde surgiu a terminologia. Também não discrimina atores
3.1 A Lei 13.663/2018
Em 2018 uma nova lei sobre o tema. Esta, a lei 13.663,
inclui dois incisos no art. 12 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), obrigando
todos os estabelecimentos de ensino a criarem programas de combate aos bullying
e promover a cultura de paz nos seus ambientes. Aumentando a responsabilidade
dos estabelecimentos no caso de omissão ou atitudes consideradas ineficazes
desde o início.
3.2 Bullying é crime?
O bullying isoladamente não é crime. Apesar de estar
em trâmite um Projeto de Lei para criar o tipo penal, esse ainda não foi
aprovado. Hoje o que ocorre com o bullying é que cada prática
isoladamente será analisada se é ou não um tipo penal e qual ou quais os
procedimentos devidos para penalizar.
CONCLUSÃO
O ambiente escolar é uma microssociedade e tudo que ocorre
nesse ambiente reverbera para a sociedade como um todo.
Nesse ambiente escolar é certo que todos nós, em algum
momento, já tenhamos feito brincadeiras infelizes ou sofrido com elas. Porém, também
é certo que nem todas são consideradas bullying.
Brincadeiras ou zoações normais e sadias são aquelas em que
todos se divertem. Se apenas uns se divertem ou se alguém sofre, isso já não é
legal! E se tais brincadeiras se tornarem repetidas sistematicamente, temos o BULLYING.
Omitir-se é ser cúmplice, e a instituição de ensino poderá se
penalizada por responsabilidade civil juntamente com agressores.
Hoje o Bullying é deve constar não apenas do
regimento dos estabelecimentos de ensino, apontando medidas de combate, mas
também deve fazer parte do currículo escolar como tema transversal, a fim de conscientizar
e prevenir essa terrível prática.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AULETE, Caldas. Minidicionário contemporâneo da língua
portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2011
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37
ed. ver. e ampl., Rio de Janeiro: Lucerna, 2002
SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas nas
escolas. 2 ed. São Paulo: Globo, 2015
Longman Dictionary Contemporany English
Lei 13.185/2015 – Lei do Bullying
Lei 13.663/2018
Comentários
Postar um comentário