SEGUNDA DE LEI - LEI 13.185/2015 E EMPRÉSTIMOS LINGUÍSTICOS


BULLYING: UM EMPRÉSTIMO LINGUÍSTICO NADA AGRADÁVEL

INTRODUÇÃO

Juntar Lei e relacioná-la com a Língua Portuguesa, a Literatura e acima de tudo com a Educação, essa tem sido minha tarefa desde que criei o 2ª de Lei, em 03/02/2020.

O primeiro não poderia ser diferente: início do ano letivo e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Daí se seguiram:
  • ·         art. 13 da CF/88 que dispõe sobre o idioma oficial: a minha querida Língua Portuguesa, disciplina que leciono nas aulas!
  • ·         no carnaval, trouxe a lei municipal que trata sobre os xixis nas ruas;
  • ·          uma lei que inclui um parágrafo no art. 26 da LDB, cujo tema é a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nas escolas;
  • ·         o Estatuto da Mulher Casada e a necessidade da luta contínua das mulheres pelos seus direitos;
  • ·         em tempos de corona vírus a lista foi: as PICS e a importância para a saúde integral; art. 23 e 24 da LDB e cumprimento de carga horária letiva; art. 37 da CF/88 e PL 2.036/2020 sobre as plataformas EAD
  • ·         em abril estamos numa sequência relacionando lei com conteúdos de Língua Portuguesa: Lei do feminicídio e Neologismo/Estrutura/Formação de Palavras; art. 124, inc. XIX da Lei 9.279/96 e Fonética; art. 124, inc. VI e Metonímia (figuras de linguagem).

E hoje seguiremos com um tema de Língua Portuguesa, mas trazendo um tema transversal importantíssimo: Lei do Bullying e Empréstimo Linguístico.

E lá vamos nós começando a entender o que é Empréstimo Linguístico.

1.       Empréstimo Linguístico

Empréstimo linguístico é um tópico de Língua Portuguesa que passa meio que despercebido. Dificilmente é sistematizado pelo professor e o tema costuma estar inserido num texto (letra de música e anúncios) em que será trabalhado leitura e compreensão, e talvez, algum tópico linguístico diferente deste. Geralmente essas atividades vêm acompanhadas de questões tipo “que palavras no texto não pertencem ao nosso idioma?” ou “o que você acha do uso de palavras estrangeiras no nosso cotidiano?”. Daí se pressupõe que o aluno já sabe o suficiente sobre o tema.

Realmente, o tema empréstimos linguísticos nos parece ser algo bem simples. Mas não é por ser simples que deve ser passado batido! Então vamos ao que é importante saber sobre o tema.

1.1   Conceito

Entende-se por Empréstimo Linguístico o uso de palavras ou expressões de um idioma estrangeiro como sendo parte do nosso idioma.

Essas palavras e expressões entram no nosso idioma ou através da proximidade geográfica (as regiões de fronteira costumam assimilar muito do modo de falar do país vizinho) ou por assimilação cultural, este um processo mais complexo e recheado de preconceito.

Quando se fala de um empréstimo linguístico que foi incorporado por assimilação cultural, temos algumas variantes. Esses termos podem ingressar por dominação cultural (o caso do português em relação às línguas indígenas), por ser “modinha” (francês por um tempo foi considerado “chic”), por ser termos específicos de uma área de conhecimento (os chamados termos técnicos estrangeiros) ou ainda pela própria globalização que busca um idioma comum para facilitar as negociações transnacionais.

É importante destacar também dois pontos sobre o tema: o preconceito (há puristas linguísticos que veem com maus olhos esses empréstimos) e a própria nomenclatura, o que veremos a seguir.

1.2   Empréstimo Linguístico X Estrangeirismo

No meio linguístico, o tema gera muita controvérsia. A começar pela própria nomenclatura. Uns chamam de empréstimos, outros de estrangeirismo, outros tratam empréstimos e estrangeirismos como algo distinto.

Em muitas gramáticas vocês verão o tema abordado como “vícios de linguagem”, e, nesse caso, provavelmente estará sendo chamado de “estrangeirismo”.

Bem, a própria palavra “vício” carrega em si um sentido negativo e nesse contexto não é diferente: vício de linguagem é entendido como o uso incorreto de formas e construções linguísticas. Partindo dessa premissa, conclui-se que empréstimo/estrangeirismo é considerado um uso incorreto linguístico, devendo-se sempre preferir a forma nacional.
No entanto, como vimos no artigo sobre estrutura e formação de palavras, a língua é dinâmica tal qual é a vida. Daí a necessidade de se criar novas palavras ou se pegar algumas emprestadas.

Com esse pensamento, alguns linguistas começam a diferenciar empréstimos de estrangeirismos. Esses passam a considerar como vício de linguagem o estrangeirismo e o conceituam como sendo o uso excessivo e desnecessário de palavras ou expressões estrangeiras; geralmente como exemplo fazem menção ao uso da palavra “sale” no lugar de “liquidação”. Já o empréstimo para esses linguistas seria uma assimilação natural que se dá ou por ausência de um termo adequado em nosso idioma ou por questões profissionais (os tais termos técnicos).

Eu sigo a linha desses linguistas: o empréstimo é necessário ou funcional, já o estrangeirismo é o vício, o excesso!

2.       Bullying


2.1   Origem e conceito básico

A palavra bullying tem origem inglesa e entrou no nosso idioma por empréstimo. É uma palavra derivada de bully que significa, conforme o dicionário Longman, “a schoolboy who uses strength to hurt weaker people ou make them afraid”. Numa livre tradução, bully é o estudante que usa a força para machucar ou amedrontar os mais fracos.

O Bullying passa então a significar os atos violentos desse tipo de estudante. Mas seu conceito é muito mais complexo que isso. Envolve estudos e áreas de conhecimento distintas, sobretudo a pedagogia, a psicologia e a psiquiatria.

2.2   O que é o Bullying na prática

Profissionais atuantes no combate ao Bullying o definem como comportamentos violentos no âmbito escolar, isto é, um conjunto de atitudes de violência física e/ou psicológica, intencionais e repetitivas, praticadas por um “valentão” contra uma ou mais vítimas impossibilitadas de se defender. Essas atitudes violentas podem se expressar de forma verbal (insultar, xingar, zoar, colocar apelidos pejorativos...), de forma física (bater, empurrar, jogar objetos, roubar ou destruir pertences...), de forma psicológica ou moral (excluir, irritar, humilhar, chantagear, difamar, fazer intrigas...) e até de forma sexual (assediar, abusar, violentar...).

Os EUA, desde os anos de 1970, identificou e vêm tentando enfrentar o problema. No Brasil, tal preocupação só ocorreu já nos anos 2000. E o que se percebe é que há uma grande necessidade de se combater o Bullying, dada suas consequências, que vai desde a evasão escolar, passando por sintomas psicossomáticos (palpitações, alergias, desmaios... sem razão aparente), síndromes do pânico e as fobias, o TOC (transtorno obsessivo compulsivo), anorexia, bulimia, depressão, ansiedade... podendo chegar ao extremo do suicídio ou do homicídio!

2.3   Quem são os atores

Talvez o maior desafio seja identificação de todos os atores dessa triste peça chamada bullying. Afinal, há variantes dentro do mesmo papel!

Temos basicamente os seguintes papéis:
a)       A vítima: Tem a vítima típica, mas essa vítima também pode se apresentar como provocadora ou agressora.
b)      O agressor: Que pode variar de sexo ou que pode ser uma vítima agressora.
c)       O espectador: São aqueles que testemunham o bullying, mas não tomam atitude para contê-lo. Temos os passivos (postura de medo absoluto), os ativos (estão inclusos no grupo, instigando ou sendo cúmplices) e os neutros (aqueles que não possuem medo de denunciar, mas também não possuem empatia para tomar alguma atitude que possa ajudar)

Identificar tais atores é importante para poder definir as estratégias de combate.


2.4   Outras práticas similares

É fundamental frisar algo que já foi dito em tópico anterior: O BULLYING É UMA PRÁTICA DE AMBIENTE ESCOLAR, logo seus atores são desse universo. Algumas práticas similares, que ocorrem em outros ambientes possuem nomenclatura própria.
a)       Assédio moral ou mobbing (olha um estrangeirismo aí!): É a prática violenta, de forma verbal ou psicológica, em ambiente de trabalho. As práticas mais comuns são os comentários depreciativos, as humilhações e críticas persistentes, a sobrecarga de tarefas, falta de valorização e reconhecimento, isolamento.
b)      Stalking (mais um estrangeirismo!): Significa perseguir. Tal perseguição se dá com o objetivo de controlar, invadir privacidade, tirar a liberdade e o sossego.
c)       Trotes universitários

2.5   O Cyberbullying

O Cyberbullying é uma variante do bullying, mudando apenas o ambiente das práticas violentas, que se dá no ambiente virtual, cibernético, fazendo uso sobretudo das redes sociais para escrever ou divulgar fotos, vídeos... que irão atingir uma vítima. Mas os atores são sempre do ambiente escolar, isto é, alunos e/ou professores e/ou funcionários. A diferença é que, por ser de rápida divulgação, a prática toma proporções maiores, gerando mais danos à vítima.

3.       A Lei do Bullying

Dada a gravidade do tema e a dificuldade da comunidade escolar (alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis) em lidar com o problema, sobretudo na modalidade virtual, foi necessária uma intervenção governamental e política: a promulgação de uma lei.

Após muitos casos de graves agressões, suicídios e homicídios decorrentes do Bullying, em 2015 foi promulgada a Lei 13.185, conhecida como a Lei do Bullying. O objeto maior dessa lei é a instituição de um programa de combate à “intimidação sistemática”.
Além de instituir tal programa, a lei define o que é bullying apresentando um rol não taxativo de práticas consideradas intimidatórias e apresenta seus objetivos. Apresenta o cyberbullying como sendo uma variação.

Porém, a lei posiciona o bullying como uma prática genérica, não limitando ao ambiente escolar, diferentemente do que ocorre nos EUA, onde surgiu a terminologia. Também não discrimina atores

3.1   A Lei 13.663/2018

Em 2018 uma nova lei sobre o tema. Esta, a lei 13.663, inclui dois incisos no art. 12 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), obrigando todos os estabelecimentos de ensino a criarem programas de combate aos bullying e promover a cultura de paz nos seus ambientes. Aumentando a responsabilidade dos estabelecimentos no caso de omissão ou atitudes consideradas ineficazes desde o início.

3.2   Bullying é crime?

O bullying isoladamente não é crime. Apesar de estar em trâmite um Projeto de Lei para criar o tipo penal, esse ainda não foi aprovado. Hoje o que ocorre com o bullying é que cada prática isoladamente será analisada se é ou não um tipo penal e qual ou quais os procedimentos devidos para penalizar.

CONCLUSÃO

O ambiente escolar é uma microssociedade e tudo que ocorre nesse ambiente reverbera para a sociedade como um todo.

Nesse ambiente escolar é certo que todos nós, em algum momento, já tenhamos feito brincadeiras infelizes ou sofrido com elas. Porém, também é certo que nem todas são consideradas bullying.

Brincadeiras ou zoações normais e sadias são aquelas em que todos se divertem. Se apenas uns se divertem ou se alguém sofre, isso já não é legal! E se tais brincadeiras se tornarem repetidas sistematicamente, temos o BULLYING.

Omitir-se é ser cúmplice, e a instituição de ensino poderá se penalizada por responsabilidade civil juntamente com agressores.

Hoje o Bullying é deve constar não apenas do regimento dos estabelecimentos de ensino, apontando medidas de combate, mas também deve fazer parte do currículo escolar como tema transversal, a fim de conscientizar e prevenir essa terrível prática.







REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AULETE, Caldas. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2011

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37 ed. ver. e ampl., Rio de Janeiro: Lucerna, 2002

SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Bullying: mentes perigosas nas escolas. 2 ed. São Paulo: Globo, 2015

Longman Dictionary Contemporany English

Lei 13.185/2015 – Lei do Bullying

Lei 13.663/2018





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