SEGUNDA DE LEI: ART. 124 INC. VI E FIGURAS DE LINGUAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA E DIREITO: GENERIFICAÇÃO DA MARCA E METONÍMIA
INTRODUÇÃO
Quem já concluiu a Educação Básica com certeza já estudou Figuras de Linguagem, já ouviu falar em metáfora, eufemismo, hibérbole... e Metonímia!
Mais uma vez percebemos transdisciplinaridade entre conteúdo jurídico e conteúdo de Língua Portuguesa.
Aqui o tema será os princípios que envolvem o Registro de Marcas e o Estudo das Figuras de Linguagem.
1. As figuras de linguagem
Figuras de Linguagem ou figuras de estilo são recursos que utilizamos para dar ênfase e tornar mais bonita nossa comunicação.
São classificadas em:
a) Figuras de Harmonia (de som): onomatopeia, aliteração, assonância e paronomásia
b) Figuras de Sintaxe (de construção): elipse, zeugma, anacoluto, anáfora, hipérbato, polissíndeto, assíndeto, pleonasmo
c) Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo, prosopopeia, antítese, paradoxo, gradação, apostrofe, ironia
d) Figuras de Semântica (de palavras): metáfora, comparação, catacrese, sinestesia, antonomásia, metonímia
ALGUMAS FIGURAS DE LINGUAGEM
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Figura
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palavra-chave
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exemplo
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Antítese
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antônimo
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A morte é o inimigo da vida
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Hipérbole
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exagero
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Morreram de rir
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Eufemismo
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suavização
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Ela agora mora no céu
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Metáfora
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Conotação*
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Você é um anjo
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Prosopopeia**
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humanização
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Que noite cruel!
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Pleonasmo
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redundância
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Subi pra cima
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Onomatopeia
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sons
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O carro fez bibi.
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Elipse
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omissão
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Fomos embora
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Assíndeto
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sem conjunção
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Chegou, estudou
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Polissíndeto
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com conjunção
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Chegou e estudou e jantou
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Gradação
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sequência
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Andou, correu, sumiu.
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* Conotação = sentido figurado
** Prosopopeia é também chamada de personificação
Para esse artigo, iremos nos focar na Metonímia!
2. A metonímia
A Metonímia, como demonstrada no tópico anterior, é uma das Figuras de Palavras. Ela consista na troca:
· Troca-se obra pelo autor (“Li Machado ontem”)
· Troca-se conteúdo pelo continente (“Comi dois pratos no almoço”)
· Troca-se abstrato pelo concreto (“Só ele tem cabeça para resolver isso”)
· Troca-se produto pela marca (“João, quer um chiclete?”)
É isso mesmo, “chiclete” é uma marca (“Chiclets”)!
3. Marca: princípio da distintividade e generificação.
Marca é um complexo significativo cuja principal função é indicar a diferença de um produto ou serviço em face aos seus competidores, incitando seu consumo ou valorizando a atividade da empresa. Portanto, a distintividade é primordial à Marca!
Tanto é assim que uma marca para ser registrada não pode ser reprodução e nem imitação no todo ou em parte de uma outro e nem ter caráter genérico. Veja o que diz o inciso VI do art. 124 da Lei 9279/96 (LPI)
Art. 124 – Não são registráveis como marca:
(...)
VI – Sinal de caráter genérico (...)
Mas o que é esse caráter genérico?
É quando a expressão designa algo de forma geral. Muitas marcas, principalmente as pioneiras em determinados produtos, sofrem com essa generificação. Tal fenômeno faz com que as pessoas troquem o nome do produto pela marca pioneira.
A essa altura já deve ter percebido que a generificação de uma marca é o que em Língua Portuguesa identificamos como um exemplo de Metonímia.
Além do caso Chiclets (marca de goma de mascar), temos Contonete (marca de hastes flexíveis de ponta de algodão), Bombril (palha de aço), Gilette (marca de lâmina de barbear) ...
Algumas generificações podem com o passar das gerações se perder, ou porque a marca pioneira sai do mercado (“Modess” para absorvente feminino, hoje essa troca não é mais feita pelas novas gerações) ou por conta do aumento do número de concorrentes que faz o processo de desassociação da marca como nome do produto (caso de Bombril e Gilette, que muitos já usam o nome do produto e não da marca).
CONCLUSÃO
O proprietário de uma marca deve ter muito cuidado com a fama que ela ganha. Se essa fama de um lado é boa, pois demostra qualidade e confiabilidade do produto/serviço; por outro lado, essa mesma fama pode iniciar um processo de generificação da marca fazendo com que ela deixe de existir como tal e deixe de se distinguir dentre os concorrentes. Consequentemente, o uso da expressão deixa de ser exclusivo do proprietário e a razão de um registro de marca se perde!
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AULETE, Caldas. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. 3 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2011
BARBOSA, Denis Borges. Proteção das Marcas: uma perspectiva semiológica. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017
CEREJA, Willian Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens. Vol. 1 – 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2013
CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. A nova gramática do português contemporâneo. 3 ed. Rio de Janeiro: Lexikon Infomártica, 2007
Lei 9.279/96 – Lei de Propriedade Industrial
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