SEGUNDA DE LEI: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E ENEM


COMBATER O RACISMO É GARANTIR OS DIREITOS HUMANOS 

INTRODUÇÃO

O Projeto Advocacia Humanizada surgiu por conta de sentir que a sociedade civil, para gerir melhor seus conflitos, precisava compreender alguns princípios e preceitos jurídicos. E entender que advogado não é um carrasco, e sim um profissional para orientá-lo em questões jurídicas a fim de que as melhores decisões sejam tomadas e conflitos jurídicos sejam solucionados. O projeto foi aperfeiçoado a partir de uma reportagem de um telejornal a qual abordava a alta incidência de notas zero na redação do ENEM por um mesmo motivo: desconhecimento dos Direitos Humanos.

Foi nesse momento que o projeto passou a ser quase que exclusivamente voltado para a Educação Jurídica na Educação Básica.

Como, além de advogada, também sou professora de Língua Portuguesa e Literatura, nada mais natural que iniciar o projeto nas escolas em que já leciono.

Em 2017, realizei a primeira palestra sobre Direitos Humanos, cujo tema central era o Direito à Educação. Outros temas vieram: Justiça do Trabalho, Violência contra a mulher, Direito à Literatura e a Arte...

Hoje o projeto ganhou uma rotina: o Segunda de Lei. E em tempos de pandemia do Covid-19 e ensino EAD, estou utilizando-o também como material para minhas aulas na Plataforma, relacionando uma lei (ou artigo de lei) com algum tópico de Língua Portuguesa ou Literatura. O tema de hoje, é justamente um tema de redação do ENEM: “Caminhos para combater o Racismo”, tema de 2017, na 2ª aplicação.

Por isso, hoje, o Segunda de Lei irá tratar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E o enfoque à questão do racismo é proposital! Afinal, nas últimas semanas, em meio de uma pandemia, vimos muitas atitudes racistas, algumas totalmente extremas!

E só a Educação poderá reverter essa mentalidade!

Então vamos lá! Começaremos falando um pouquinho do histórico dos Direitos Humanos, seguiremos para o conceito e depois abordaremos a questão do Racismo, sobretudo do Brasil.

Ressalto que este não se trata de um artigo científica, e sim de opinião, a partir de leituras, vivências pessoais e linguagem simples, com objetivo de levar o leitor à reflexão e quiçá uma mudança de comportamento.

1.    História dos Direitos Humanos

A história dos Direitos Humanos nos leva a tempos muito antigos, o ano de 1.690 a.C. (sim, antes de Cristo) e ao Código de Hammurabi, que já consagrava um rol de direitos comuns a todos os homens: vida, propriedade, dignidade, honra e família. Sua definição vinha sempre ligada à noção de Direito Natural, direitos ligados à própria origem da humanidade. Essa noção perdura por séculos e séculos, até chegarmos a 1.789 d.C. (depois de Cristo).
Foi nesse ano, como resultado da Revolução Francesa, que a França consagrou de modo normativo tais direito, através da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Os Direitos Humanos passam então a ter o papel de instrumento de gestão e comando da sociedade.

Após duas guerras mundiais e períodos que alguns Estados experimentaram regimes totalitaristas*, governantes de vários países apontam para a necessidade primordial de proteção e efetividade aos direitos humanos.

Surge o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (da ONU**)

*  Regime totalitarista = regime de governo autoritário e que proíbe toda e qualquer manifestação de oposição, seja partido político, passeatas, reportagens jornalísticas, opiniões; caracterizando-se pelo controle absoluto da economia, censura, vigilância em massa e uso recorrente do terrorismo de Estado.

** ONU = Organização das Nações Unidas. O nome Nações Unidas surgiu em 1942 e foi concebido pelo presidente dos Estados Unidos Franklin Roosevelt. Porém, a organização só surgiu oficialmente em 1945 (após o fim da 2ª Guerra Mundial).

Para saber mais sobre a ONU acesse o link: https://nacoesunidas.org/

2.    Princípio da Dignidade Humana

Hoje os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais se confundem e são considerados complementares por conta da função de ambos ser a proteção da dignidade humana.

Falar em dignidade humana não é nada novidade na história, já data do século IV a.C., na China Imperial. Nessa ocasião, era considerada como algo sacro, divino.

Foi somente com Kant, no Iluminismo Alemão, que perdeu esse aspecto puramente religioso. A partir daí, surgem novos olhares para o Princípio da Dignidade Humana.
A interpretação atual surge após a 2ª Guerra Mundial, quando Dignidade Humana passou a significar que todos têm direito a ser tratados como pessoas, tendo seus direitos fundamentais respeitados por igual, além de estar num processo de inserção social. Nessa condição, a pessoa não assume apenas direitos, também deve contribuir para o progresso da sociedade assumindo deveres.

Hoje consideramos como Direitos Humanos, o direito à vida digna (com qualidade), à liberdade, à igual proteção da lei, à propriedade, à educação, à segurança pessoal e aos instrumentos que permitam garantir tais direitos.

3.    O Racismo

Podemos entender o Racismo como um comportamento de hostilidade e de menosprezo em relação a pessoas ou grupos humanos, por considerá-los portadores de características inferiores justamente devido a características “raciais”, isto é, físicas ou biológicas.
Tal mentalidade surgiu no século XVIII, com supostas bases científicas que tinham como objetivo explicar as diferenças entre seres humanos e justificar a dominação exercida pelos europeus sobre povos de outros continentes durante a expansão colonial.

Após a abolição de escravatura e a escravidão ser considerada crime na visão dos Direitos Humanos, vimos uma nova forma de dominação e perpetuação do pensamento racista: a segregação do espaço urbano através, sobretudo, da limitação do acesso à educação e ao mercado de trabalho. A manifestação dessa segregação se dá também através de manuais escolares, livros, produções culturais da grande mídia oficial.

4.    Combate ao Racismo: um dever humano para garantir direitos humanos

No Brasil, a questão racial se torna mais complexa que em outros países.

O principal motivo para essa complexidade se dá a partir da nossa Independência e da construção de um mito fundador nacional.

A nossa independência foi algo forjado, já que na verdade não foi rompido o laço com a Europa e, a então elite brasileira, se considerava como tal. Porém, para criar uma unidade nacional, em um país que surgia “gigante pela própria natureza”, quando considerada sua extensão territorial, o governo criou órgãos e mecanismo de criar um mito justificador para tal unidade. E a principal premissa foi apresentar o brasileiro como um povo mestiço, formado pelas 3 raças: indígena nativo, branco europeu e negro africano.

A partir daí, se construiu a ideia de que o brasileiro é um povo pacífico, amistoso e sem preconceitos. Portanto, longe de ser um povo racista.

#sqn


Utilizando essa linguagem dos jovens nas redes social, percebemos no cotidiano de nossa história recente que isso nunca aconteceu... e que, atualmente, o Racismo que era velado, está se tornando cada vez mais explícito.

Mas, graças a Deus, nem tudo na nossa História é ruim. Tivemos momentos em que o Estado se manifestou em prol de diminuir tal segregação, buscando oferecer condições de acesso a direitos fundamentais, principalmente à Educação e ao mercado de trabalho da mesma qualidade da chamada “elite”.

Para isso, é fundamental a Legislação. Leis, decretos e regulamentos que desenvolvem políticas públicas de inclusão e buscam combater o racismo.

O principal dispositivo está em nossa Constituição, no famoso art. 5º.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Sim, o racismo é crime! É inafiançável, isto é, se preso, não adianta pagar fiança para responder o processo em liberdade! É imprescritível, o que significa que quem cometeu o crime será julgado e, se condenado, irá cumprir pena, independente de quanto tempo demore!

Mas atenção!!!

Apesar de ser ambos considerados crimes, Racismo e Injúria Racial são diferentes. O racismo é um crime especial, descrito e apenado por lei própria, a Lei 7.716/89. Já a Injúria Racial é um crime que está no Código Penal, sendo considerada como agravante do crime comum de Injúria (um dos crimes contra a honra).

A diferença entre ele é também em relação ao conceito: injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Além de considerar Racismo como crime, outras medidas são essenciais para reduzir a segregação. São as chamadas ações afirmativas, sendo a mais conhecida da população, a Lei de Cotas.

CONCLUSÃO

Combater o Racismo é um dever de todos ser humano! E para combater o Racismo, é principalmente ter atitudes não racistas. Eu, como advogada e professora da Educação Básica, me sinto no dever de passar algumas informações na tentativa de conscientizar a sociedade.

Infelizmente, temos ainda muito o que fazer no combate ao Racismo. As últimas notícias nos mostram que ainda estamos longe de sermos uma sociedade não racista, não apenas aqui no Brasil, mas no mundo. São inúmeros exemplos situações racistas noticiadas, alguns com fim trágico! A Educação, na sua verdadeira essência, além de Direito Humano, é o instrumento fundamental, quando entendida como instrução, para formar cidadãos mais cooperativos, livre de preconceitos, que respeitem os direitos do outro, que tenham consciência de seus direitos e dos meios adequados para garanti-los.

Ah! E voltando à Redação do ENEM, os temas sempre tiveram alguma relação com os Direitos Humanos. E na primeira aplicação do ENEM 2017 o tema foi “Combate ao Bullying”, assunto que já tratamos aqui no Segunda de Lei.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORGES, Edson. Racismo, preconceito e intolerância. 7 ed. São Paulo: Atual, 2009 (Espaço & Debate)

CORREA, Cristiane Varzea Fernandes. Reprodução Assistida e “Bebês sob medida”: equação possível? -  Artigo científico de conclusão de Curso – UCAM Méier, Rio de Janeiro, Junho de 2016

KHALED Jr., Salah H. Ordem e Progresso: a invenção do Brasil e a gênese do autoritarismo nosso de cada dia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016

Lei nº 7.716/89






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