SEGUNDA DE LEI: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E ENEM
COMBATER
O RACISMO É GARANTIR OS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
O Projeto
Advocacia Humanizada surgiu por conta de sentir que a sociedade civil, para
gerir melhor seus conflitos, precisava compreender alguns princípios e
preceitos jurídicos. E entender que advogado não é um carrasco, e sim um
profissional para orientá-lo em questões jurídicas a fim de que as melhores
decisões sejam tomadas e conflitos jurídicos sejam solucionados. O projeto foi
aperfeiçoado a partir de uma reportagem de um telejornal a qual abordava a alta
incidência de notas zero na redação do ENEM por um mesmo motivo:
desconhecimento dos Direitos Humanos.
Foi nesse
momento que o projeto passou a ser quase que exclusivamente voltado para a
Educação Jurídica na Educação Básica.
Como, além de
advogada, também sou professora de Língua Portuguesa e Literatura, nada mais
natural que iniciar o projeto nas escolas em que já leciono.
Em 2017,
realizei a primeira palestra sobre Direitos Humanos, cujo tema central era o
Direito à Educação. Outros temas vieram: Justiça do Trabalho, Violência contra
a mulher, Direito à Literatura e a Arte...
Hoje o projeto
ganhou uma rotina: o Segunda de Lei. E em tempos de pandemia do Covid-19 e
ensino EAD, estou utilizando-o também como material para minhas aulas na
Plataforma, relacionando uma lei (ou artigo de lei) com algum tópico de Língua
Portuguesa ou Literatura. O tema de hoje, é justamente um tema de redação do
ENEM: “Caminhos para combater o Racismo”, tema de 2017, na 2ª aplicação.
Por isso, hoje,
o Segunda de Lei irá tratar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. E o
enfoque à questão do racismo é proposital! Afinal, nas últimas semanas, em meio
de uma pandemia, vimos muitas atitudes racistas, algumas totalmente extremas!
E só a Educação
poderá reverter essa mentalidade!
Então vamos lá!
Começaremos falando um pouquinho do histórico dos Direitos Humanos, seguiremos
para o conceito e depois abordaremos a questão do Racismo, sobretudo do Brasil.
Ressalto que
este não se trata de um artigo científica, e sim de opinião, a partir de
leituras, vivências pessoais e linguagem simples, com objetivo de levar o
leitor à reflexão e quiçá uma mudança de comportamento.
1.
História
dos Direitos Humanos
A história dos
Direitos Humanos nos leva a tempos muito antigos, o ano de 1.690 a.C. (sim,
antes de Cristo) e ao Código de Hammurabi, que já consagrava um rol de direitos
comuns a todos os homens: vida, propriedade, dignidade, honra e família. Sua
definição vinha sempre ligada à noção de Direito Natural, direitos ligados à
própria origem da humanidade. Essa noção perdura por séculos e séculos, até
chegarmos a 1.789 d.C. (depois de Cristo).
Foi nesse ano,
como resultado da Revolução Francesa, que a França consagrou de modo normativo
tais direito, através da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão. Os Direitos Humanos passam então a ter o papel de instrumento de
gestão e comando da sociedade.
Após duas
guerras mundiais e períodos que alguns Estados experimentaram regimes
totalitaristas*, governantes de vários países apontam para a necessidade
primordial de proteção e efetividade aos direitos humanos.
Surge o Direito
Internacional dos Direitos Humanos e, em 1948, a Declaração Universal dos
Direitos do Homem (da ONU**)
* Regime totalitarista = regime de governo
autoritário e que proíbe toda e qualquer manifestação de oposição, seja partido
político, passeatas, reportagens jornalísticas, opiniões; caracterizando-se
pelo controle absoluto da economia, censura, vigilância em massa e uso
recorrente do terrorismo de Estado.
** ONU =
Organização das Nações Unidas. O nome Nações Unidas surgiu em 1942 e foi
concebido pelo presidente dos Estados Unidos Franklin Roosevelt. Porém, a
organização só surgiu oficialmente em 1945 (após o fim da 2ª Guerra Mundial).
Para saber mais
sobre a ONU acesse o link: https://nacoesunidas.org/
2. Princípio da Dignidade Humana
Hoje os
conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais se confundem e são
considerados complementares por conta da função de ambos ser a proteção da
dignidade humana.
Falar em dignidade
humana não é nada novidade na história, já data do século IV a.C., na China
Imperial. Nessa ocasião, era considerada como algo sacro, divino.
Foi somente com
Kant, no Iluminismo Alemão, que perdeu esse aspecto puramente religioso. A
partir daí, surgem novos olhares para o Princípio da Dignidade Humana.
A interpretação
atual surge após a 2ª Guerra Mundial, quando Dignidade Humana passou a
significar que todos têm direito a ser tratados como pessoas, tendo seus
direitos fundamentais respeitados por igual, além de estar num processo de
inserção social. Nessa condição, a pessoa não assume apenas direitos, também
deve contribuir para o progresso da sociedade assumindo deveres.
Hoje
consideramos como Direitos Humanos, o direito à vida digna (com qualidade), à
liberdade, à igual proteção da lei, à propriedade, à educação, à segurança
pessoal e aos instrumentos que permitam garantir tais direitos.
3.
O
Racismo
Podemos
entender o Racismo como um comportamento de hostilidade e de menosprezo
em relação a pessoas ou grupos humanos, por considerá-los portadores de
características inferiores justamente devido a características “raciais”, isto
é, físicas ou biológicas.
Tal mentalidade
surgiu no século XVIII, com supostas bases científicas que tinham como objetivo
explicar as diferenças entre seres humanos e justificar a dominação exercida
pelos europeus sobre povos de outros continentes durante a expansão colonial.
Após a abolição
de escravatura e a escravidão ser considerada crime na visão dos Direitos
Humanos, vimos uma nova forma de dominação e perpetuação do pensamento racista:
a segregação do espaço urbano através, sobretudo, da limitação do acesso à
educação e ao mercado de trabalho. A manifestação dessa segregação se dá também
através de manuais escolares, livros, produções culturais da grande mídia
oficial.
4.
Combate
ao Racismo: um dever humano para garantir direitos humanos
No Brasil, a
questão racial se torna mais complexa que em outros países.
O principal
motivo para essa complexidade se dá a partir da nossa Independência e da
construção de um mito fundador nacional.
A nossa
independência foi algo forjado, já que na verdade não foi rompido o laço com a
Europa e, a então elite brasileira, se considerava como tal. Porém, para criar
uma unidade nacional, em um país que surgia “gigante pela própria natureza”,
quando considerada sua extensão territorial, o governo criou órgãos e mecanismo
de criar um mito justificador para tal unidade. E a principal premissa foi apresentar
o brasileiro como um povo mestiço, formado pelas 3 raças: indígena nativo,
branco europeu e negro africano.
A partir daí,
se construiu a ideia de que o brasileiro é um povo pacífico, amistoso e sem
preconceitos. Portanto, longe de ser um povo racista.
#sqn
Utilizando essa
linguagem dos jovens nas redes social, percebemos no cotidiano de nossa
história recente que isso nunca aconteceu... e que, atualmente, o Racismo que
era velado, está se tornando cada vez mais explícito.
Mas, graças a
Deus, nem tudo na nossa História é ruim. Tivemos momentos em que o Estado se
manifestou em prol de diminuir tal segregação, buscando oferecer condições de
acesso a direitos fundamentais, principalmente à Educação e ao mercado de
trabalho da mesma qualidade da chamada “elite”.
Para isso, é
fundamental a Legislação. Leis, decretos e regulamentos que desenvolvem
políticas públicas de inclusão e buscam combater o racismo.
O principal
dispositivo está em nossa Constituição, no famoso art. 5º.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Sim, o racismo
é crime! É inafiançável, isto é, se preso, não adianta pagar fiança para
responder o processo em liberdade! É imprescritível, o que significa que quem
cometeu o crime será julgado e, se condenado, irá cumprir pena, independente de
quanto tempo demore!
Mas atenção!!!
Apesar de ser
ambos considerados crimes, Racismo e Injúria Racial são diferentes. O racismo é
um crime especial, descrito e apenado por lei própria, a Lei 7.716/89. Já a
Injúria Racial é um crime que está no Código Penal, sendo considerada como
agravante do crime comum de Injúria (um dos crimes contra a honra).
A diferença
entre ele é também em relação ao conceito: injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de
elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge
uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a
integralidade de uma raça.
Além de
considerar Racismo como crime, outras medidas são essenciais para reduzir a
segregação. São as chamadas ações afirmativas, sendo a mais conhecida da
população, a Lei de Cotas.
CONCLUSÃO
Combater o
Racismo é um dever de todos ser humano! E para combater o Racismo, é
principalmente ter atitudes não racistas. Eu, como advogada e professora da
Educação Básica, me sinto no dever de passar algumas informações na tentativa
de conscientizar a sociedade.
Infelizmente,
temos ainda muito o que fazer no combate ao Racismo. As últimas notícias nos
mostram que ainda estamos longe de sermos uma sociedade não racista, não apenas
aqui no Brasil, mas no mundo. São inúmeros exemplos situações racistas
noticiadas, alguns com fim trágico! A Educação, na sua verdadeira essência, além
de Direito Humano, é o instrumento fundamental, quando entendida como instrução,
para formar cidadãos mais cooperativos, livre de preconceitos, que respeitem os
direitos do outro, que tenham consciência de seus direitos e dos meios adequados
para garanti-los.
Ah! E voltando
à Redação do ENEM, os temas sempre tiveram alguma relação com os Direitos
Humanos. E na primeira aplicação do ENEM 2017 o tema foi “Combate ao Bullying”,
assunto que já tratamos aqui no Segunda de Lei.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BORGES,
Edson. Racismo, preconceito e intolerância. 7 ed. São Paulo: Atual, 2009
(Espaço & Debate)
CORREA,
Cristiane Varzea Fernandes. Reprodução Assistida e “Bebês sob medida”:
equação possível? - Artigo
científico de conclusão de Curso – UCAM Méier, Rio de Janeiro, Junho de 2016
KHALED Jr., Salah H. Ordem e Progresso: a invenção do Brasil e a gênese do autoritarismo nosso de cada dia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016
Lei
nº 7.716/89
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