SEGUNDA DE LEI - ART. 6º, V DA LEI 8080/90 - O SUS E O MEIO AMBIENTE
SUS, MEIO AMBIENTE E RETORNO DAS ATIVIDADES EM TEMPOS DE PANDEMIA.
INTRODUÇÃO
Estamos
todos apreensivos com um provável retorno antecipado às atividades cotidianas,
sobretudos ambientes de trabalho e escolares. Sem contar o transporte público.
Alguns
terão escolha, outros talvez nem tanto... Terão que voltar ao trabalho!!!
Aos
que voltarão às atividades, deverão ficar ainda mais atentos aos usos de
equipamentos de segurança para evitar contágio do vírus e as distâncias
seguras.
Não
é de hoje que ouvimos pessoas discursando em defesa do SUS. E durante essa
pandemia essas vozes ganharam ainda mais força. Mas essas pessoas que defendem
o SUS, defendem muito mais que leitos em hospitais e atendimentos médicos
ambulatoriais nas redes públicas!
Para
que seja garantida tal segurança de trabalho, você sabia que o SUS é um
colaborador?
1.
O que é o SUS?
SUS
é a sigla para Sistema Único de Saúde. Até aí, acredito que a maioria de vocês
já sabe! Mas o que de fato é o SUS? Para que ele existe? Qual é a sua história?
A
ideia do SUS surge por volta dos anos 70/80 com a luta por uma política de
saneamento básico em todo o país, propondo para isso a unificação dos sistemas
de saúde municipais e estaduais. O objetivo dessa unificação é poder levar
saúde integral para todos nesse Brasilzão.
Porém,
somente em 1988, com a atual Constituição, que tal ideia é implementada:
criou-se o SUS e suas diretrizes. O objetivo de levar a saúde integral
permanece, dependendo apenas de regulamentação, o que veio logo depois.
2.
Conceito de Meio Ambiente
O conceito básico
de Meio Ambiente que adotamos está na Lei 6938/81, lei essa que trata das
Políticas Públicas para o Meio Ambiente, onde em seu art. 3º, inc. I diz: “meio
ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas”
A partir desse
conceito, podemos compreender Meio Ambiente como algo amplo. Trata-se de uma
ideia de conjunto cujos elementos, vivos e não-vivos, que se relacionam,
interagem. É um conceito teleológico, isto é, baseado na finalidade que tal
conjunto tem: proteção, abrigo e preservação da vida, de todas as vidas, não
apenas as humanas!
3.
Como o SUS está presente nas questões
Ambientais?
Meu filho, durante um tempo, acompanhou
uma série americana chamada “House”. A série se passava basicamente num
hospital, em que o Dr. House era médico, com algumas atitudes que não eram nada
éticas. Por conta dessas atitudes, vivia em conflito com a direção do hospital
e colegas. Porém, todos o queriam no hospital, pois sempre conseguia descobrir
o que o paciente tinha, mesmo em casos mais complexos e que exames
convencionais não detectam.
Mas porque falar dessa série aqui?
Estou falando disso porque em um dos
episódios dessa série, Dr. House, após vários exames e debates com sua equipe,
diz a eles que só resta “invadir” a casa do paciente e fazer uma análise do
ambiente interno e dos arredores. E realmente foi o que deu certo. Ao fazer
essa análise, descobrindo o que tinha ao redor da casa, se descobriu o que o
paciente tinha e se iniciou o tratamento adequado.
Esse resuminho sobre a série serviu para
mostrar que as orientações da OMS, desde 1990, estimula governos a criação de
organismos que
tivessem como preocupação central a relação do meio ambiente com a saúde,
justamente por isso: o ambiente em que vivemos, trabalhamos, circulamos
interfere nas nossas condições de saúde. No Brasil, o SUS é um dos órgãos com
essa função.
Art.
6º - Estão incluídas ainda no campo
de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
(...)
V - a colaboração na proteção do meio ambiente,
nele compreendido o do trabalho;
O trecho
citado acima é um dos dispositivos da Lei 8080/90 – que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
Como pode ser observado, a função do SUS
no que se refere ao Meio Ambiente é colaborativa, sobretudo no que diz respeito
ao ambiente de trabalho. Mas como se dá essa colaboração?
O SUS deverá promover políticas que
envolvam a vigilância a partir de avaliações de riscos acompanhadas de ações de
promoção da saúde e da qualidade de vida. Tais políticas devem estar voltadas
por uma perspectiva sistêmica e compatibilizada com o Princípio da Precaução,
definindo indicadores com o objetivo de prevenir e atender a ocorrência dos
agravos à saúde.
A vigilância ambiental se dá a partir de
interferências
dos ambientes físico, psicológico e social na saúde, inclusive o ambiente de
trabalho.
O foco do SUS em relação ao Meio Ambiente é garantir que os
ambientes em que circulamos, nossa casa, seu entorno, nosso local de trabalho,
as escolas... estejam em condições adequadas para manter nossa saúde integral.
4.
Qual o papel do SUS nesse retorno gradual
às atividades cotidianas?
Apesar do
retorno de algumas atividades, e outras já terem seu retorno previstos, algumas
medidas de proteção para evitar contágio se manterão ainda por muito tempo. O
distanciamento de pelo menos 2 metros, uso de máscaras e outros equipamentos de
proteção, acesso a álcool gel, higienização dos ambientes deverão ser
providenciados pelas empresas. Muitas dessas empresas deverão “transformar” seu
ambiente físico e sua forma de trabalhar. Em alguns casos, poderá ter a
necessidade de revezamento de funcionários, alternando atividades presenciais e
atividades em home office.
O dever de
vigilância e colaboração dos SUS será fundamental em garantir que as medidas de
distanciamento bem como o uso de equipamentos de proteção sejam cumpridas nos
ambientes de trabalho. Será um dos principais responsáveis na fiscalização
desses ambientes nessa luta contra a Covid-19.
CONCLUSÃO
Quando
muitos falam que devemos lutar pela manutenção e exigir o bom funcionamento do
SUS é isso. O SUS é muito mais que hospitais públicos. Envolve toda a política
de saúde do país, indo desde ações ligadas ao saneamento básico, passando pela
educação e atividades culturais, ações de prevenção de doenças e vacinação, chegando
ao Meio Ambiente no seu conceito mais amplo.
A
defesa do SUS em sua plena atividade está atrelada a manutenção da espécie
humana. E a nossa função é não deixar que o sucateiem.
Como fazemos isso? Fiscalizando,
cobrando e pondo a boca no trombone!!!
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
RODRIGUES,
Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. (coord. Pedro Lenza),
São Paulo: Saraiva, 2013
Constituição
da República Federativa Brasileira/1988
Lei
6938/81
Lei
8080/90
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