SEGUNDA DE LEI - ART. 6º, V DA LEI 8080/90 - O SUS E O MEIO AMBIENTE


SUS, MEIO AMBIENTE E RETORNO DAS ATIVIDADES EM TEMPOS DE PANDEMIA.



INTRODUÇÃO

Estamos todos apreensivos com um provável retorno antecipado às atividades cotidianas, sobretudos ambientes de trabalho e escolares. Sem contar o transporte público.

Alguns terão escolha, outros talvez nem tanto... Terão que voltar ao trabalho!!!
Aos que voltarão às atividades, deverão ficar ainda mais atentos aos usos de equipamentos de segurança para evitar contágio do vírus e as distâncias seguras.

Não é de hoje que ouvimos pessoas discursando em defesa do SUS. E durante essa pandemia essas vozes ganharam ainda mais força. Mas essas pessoas que defendem o SUS, defendem muito mais que leitos em hospitais e atendimentos médicos ambulatoriais nas redes públicas!
Para que seja garantida tal segurança de trabalho, você sabia que o SUS é um colaborador?

1.            O que é o SUS?

SUS é a sigla para Sistema Único de Saúde. Até aí, acredito que a maioria de vocês já sabe! Mas o que de fato é o SUS? Para que ele existe? Qual é a sua história?
A ideia do SUS surge por volta dos anos 70/80 com a luta por uma política de saneamento básico em todo o país, propondo para isso a unificação dos sistemas de saúde municipais e estaduais. O objetivo dessa unificação é poder levar saúde integral para todos nesse Brasilzão.

Porém, somente em 1988, com a atual Constituição, que tal ideia é implementada: criou-se o SUS e suas diretrizes. O objetivo de levar a saúde integral permanece, dependendo apenas de regulamentação, o que veio logo depois.

2.            Conceito de Meio Ambiente


O conceito básico de Meio Ambiente que adotamos está na Lei 6938/81, lei essa que trata das Políticas Públicas para o Meio Ambiente, onde em seu art.  3º, inc. I diz: “meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

A partir desse conceito, podemos compreender Meio Ambiente como algo amplo. Trata-se de uma ideia de conjunto cujos elementos, vivos e não-vivos, que se relacionam, interagem. É um conceito teleológico, isto é, baseado na finalidade que tal conjunto tem: proteção, abrigo e preservação da vida, de todas as vidas, não apenas as humanas!

3.            Como o SUS está presente nas questões Ambientais?


Meu filho, durante um tempo, acompanhou uma série americana chamada “House”. A série se passava basicamente num hospital, em que o Dr. House era médico, com algumas atitudes que não eram nada éticas. Por conta dessas atitudes, vivia em conflito com a direção do hospital e colegas. Porém, todos o queriam no hospital, pois sempre conseguia descobrir o que o paciente tinha, mesmo em casos mais complexos e que exames convencionais não detectam.
Mas porque falar dessa série aqui?
Estou falando disso porque em um dos episódios dessa série, Dr. House, após vários exames e debates com sua equipe, diz a eles que só resta “invadir” a casa do paciente e fazer uma análise do ambiente interno e dos arredores. E realmente foi o que deu certo. Ao fazer essa análise, descobrindo o que tinha ao redor da casa, se descobriu o que o paciente tinha e se iniciou o tratamento adequado.
Esse resuminho sobre a série serviu para mostrar que as orientações da OMS, desde 1990, estimula governos a criação de organismos que tivessem como preocupação central a relação do meio ambiente com a saúde, justamente por isso: o ambiente em que vivemos, trabalhamos, circulamos interfere nas nossas condições de saúde. No Brasil, o SUS é um dos órgãos com essa função.

Art. 6º - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
(...)
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;


O trecho citado acima é um dos dispositivos da Lei 8080/90 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Como pode ser observado, a função do SUS no que se refere ao Meio Ambiente é colaborativa, sobretudo no que diz respeito ao ambiente de trabalho. Mas como se dá essa colaboração?

O SUS deverá promover políticas que envolvam a vigilância a partir de avaliações de riscos acompanhadas de ações de promoção da saúde e da qualidade de vida. Tais políticas devem estar voltadas por uma perspectiva sistêmica e compatibilizada com o Princípio da Precaução, definindo indicadores com o objetivo de prevenir e atender a ocorrência dos agravos à saúde.

A vigilância ambiental se dá a partir de interferências dos ambientes físico, psicológico e social na saúde, inclusive o ambiente de trabalho.

O foco do SUS em relação ao Meio Ambiente é garantir que os ambientes em que circulamos, nossa casa, seu entorno, nosso local de trabalho, as escolas... estejam em condições adequadas para manter nossa saúde integral.

4.            Qual o papel do SUS nesse retorno gradual às atividades cotidianas?


Apesar do retorno de algumas atividades, e outras já terem seu retorno previstos, algumas medidas de proteção para evitar contágio se manterão ainda por muito tempo. O distanciamento de pelo menos 2 metros, uso de máscaras e outros equipamentos de proteção, acesso a álcool gel, higienização dos ambientes deverão ser providenciados pelas empresas. Muitas dessas empresas deverão “transformar” seu ambiente físico e sua forma de trabalhar. Em alguns casos, poderá ter a necessidade de revezamento de funcionários, alternando atividades presenciais e atividades em home office.

O dever de vigilância e colaboração dos SUS será fundamental em garantir que as medidas de distanciamento bem como o uso de equipamentos de proteção sejam cumpridas nos ambientes de trabalho. Será um dos principais responsáveis na fiscalização desses ambientes nessa luta contra a Covid-19.

CONCLUSÃO

Quando muitos falam que devemos lutar pela manutenção e exigir o bom funcionamento do SUS é isso. O SUS é muito mais que hospitais públicos. Envolve toda a política de saúde do país, indo desde ações ligadas ao saneamento básico, passando pela educação e atividades culturais, ações de prevenção de doenças e vacinação, chegando ao Meio Ambiente no seu conceito mais amplo.

A defesa do SUS em sua plena atividade está atrelada a manutenção da espécie humana. E a nossa função é não deixar que o sucateiem.

Como fazemos isso? Fiscalizando, cobrando e pondo a boca no trombone!!!




 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. (coord. Pedro Lenza), São Paulo: Saraiva, 2013

Constituição da República Federativa Brasileira/1988

Lei 6938/81

Lei 8080/90




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