TRETAS JURÍDICAS - UM CONTRATO CARNAVALESCO
COMO UM ARDIL CONTRATUAL PÕE FIM A ALEGRIA DO CARNAVAL?
Uma história que fere o princípio da boa-fé contratual.
Madalena, conhecida como Mada,
é uma atriz, famosa, que foi procurada por uma cervejaria para marcar presença
em seu camarote durante os desfiles das Escolas de Samba. Algo bem comum no
Carnaval Carioca!
É também bastante comum
famosos, principalmente artistas e blogueiros, verem essa presença como um job.
E, portanto, cobrarem cachê e fazerem algumas exigências de condições de
trabalho. Mada não fez diferente.
Ela estava em finalzinho de
férias, afinal logo após o carnaval começaria um trabalho longo. Viagem marcada
com a família, mas ainda assim achou que valeria a pena aceitar o trabalho.
Contrato elaborado,
estipula-se sua presença como exclusiva (não poderia ir a mais nenhum
camarote), valor do cachê, e algumas exigências triviais para o tipo de
trabalho (cabelo, maquiagem, camarim e 10 convites). Mada recebe e assina o
contrato e o encaminha para que a cervejaria assine.
Eis que é surpreendida! A
cervejaria a desconvida, alegando que houve exigência demais. Como assim?
É claro que ficou com muita
raiva! Afinal, já havia cancelado a viagem em família, em vão!
Atriz famosa mais carnaval
mais treta, óbvio que vira notícia. Jornalistas logo procuram as assessorias de
imprensa. Não houve manifestação por parte da atriz. E por parte da cervejaria
alegam: “Não havia contrato assinado, logo não havia qualquer compromisso de
nossa parte. Não há razão para ela se sentir prejudicada”
O quêee?
Alguém aí pode avisar que
existe um principiologia contratual!
E um
dos princípios que rege uma relação contratual é o da boa-fé objetiva. Trata-se
de um princípio que deve estar presente não apenas no contrato em si, deve
estar presente também no momento pré-contratual e no pós-contratual.
Sim!
Podemos estar diante de um inadimplemento da cervejaria por faltar da boa-fé
objetiva neste caso!
Se
Mada não exigiu como contraprestação para sua presença nada além daquilo que já
é de praxe no ramo, se Mada recebeu a via do contrato para assinar e assinou, o
que se supõe? Que o mesmo será celebrado!
A
cervejaria gerou toda uma expectativa quando validou o contrato, entregando-o à
Mada. Não assinando e nem honrando o negócio jurídico, frustrou a confiança de
sua realização. A cervejaria passa a ter reponsabilidade por prejuízos gerados.
A
compreensão da boa-fé objetiva como um ato de colaboração e lealdade para o êxito
do negócio jurídico gera expectativas. Toda a tratativa entre Mada e a
cervejaria levava a crer que tudo estava certo, cláusulas aceitas por ambas as
partes e que a assinatura seria o ato formal final.
Não
foi. Na verdade, foi o começo da treta!
Como resolver?
Mada com certeza, através de seus advogados, espera que consiga demonstrar para
a cervejaria que sua conduta se deu contra a boa-fé. Se não os convencer, não
terá outro jeito: processinho, meu amor!
O que
essa treta nos ensinou? Que nos nossos negócios jurídicos devemos agir com
boa-fé e lealdade não só no ato da obrigação principal do contrato. A boa-fé e
a lealdade devem estar presentes desde as tratativas até a resolução do
contrato, em todas as etapas e termos.
E
quanto a Mada? Espero que ela consiga resolver essa questão o mais rápido
possível, para poder curtir o seu Carnaval em paz!
**** texto de livre
inspiração em fatos reais ****
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