TRETAS JURÍDICAS - UM CONTRATO CARNAVALESCO

COMO UM ARDIL CONTRATUAL PÕE FIM A ALEGRIA DO CARNAVAL?


 Uma história que fere o princípio da boa-fé contratual.

Madalena, conhecida como Mada, é uma atriz, famosa, que foi procurada por uma cervejaria para marcar presença em seu camarote durante os desfiles das Escolas de Samba. Algo bem comum no Carnaval Carioca!

É também bastante comum famosos, principalmente artistas e blogueiros, verem essa presença como um job. E, portanto, cobrarem cachê e fazerem algumas exigências de condições de trabalho. Mada não fez diferente.

Ela estava em finalzinho de férias, afinal logo após o carnaval começaria um trabalho longo. Viagem marcada com a família, mas ainda assim achou que valeria a pena aceitar o trabalho.

Contrato elaborado, estipula-se sua presença como exclusiva (não poderia ir a mais nenhum camarote), valor do cachê, e algumas exigências triviais para o tipo de trabalho (cabelo, maquiagem, camarim e 10 convites). Mada recebe e assina o contrato e o encaminha para que a cervejaria assine.

Eis que é surpreendida! A cervejaria a desconvida, alegando que houve exigência demais. Como assim?

É claro que ficou com muita raiva! Afinal, já havia cancelado a viagem em família, em vão!
Atriz famosa mais carnaval mais treta, óbvio que vira notícia. Jornalistas logo procuram as assessorias de imprensa. Não houve manifestação por parte da atriz. E por parte da cervejaria alegam: “Não havia contrato assinado, logo não havia qualquer compromisso de nossa parte. Não há razão para ela se sentir prejudicada”

O quêee?

Alguém aí pode avisar que existe um principiologia contratual!

E um dos princípios que rege uma relação contratual é o da boa-fé objetiva. Trata-se de um princípio que deve estar presente não apenas no contrato em si, deve estar presente também no momento pré-contratual e no pós-contratual.

Sim! Podemos estar diante de um inadimplemento da cervejaria por faltar da boa-fé objetiva neste caso!

Se Mada não exigiu como contraprestação para sua presença nada além daquilo que já é de praxe no ramo, se Mada recebeu a via do contrato para assinar e assinou, o que se supõe? Que o mesmo será celebrado!

A cervejaria gerou toda uma expectativa quando validou o contrato, entregando-o à Mada. Não assinando e nem honrando o negócio jurídico, frustrou a confiança de sua realização. A cervejaria passa a ter reponsabilidade por prejuízos gerados.

A compreensão da boa-fé objetiva como um ato de colaboração e lealdade para o êxito do negócio jurídico gera expectativas. Toda a tratativa entre Mada e a cervejaria levava a crer que tudo estava certo, cláusulas aceitas por ambas as partes e que a assinatura seria o ato formal final.

Não foi. Na verdade, foi o começo da treta!

Como resolver? Mada com certeza, através de seus advogados, espera que consiga demonstrar para a cervejaria que sua conduta se deu contra a boa-fé. Se não os convencer, não terá outro jeito: processinho, meu amor!

O que essa treta nos ensinou? Que nos nossos negócios jurídicos devemos agir com boa-fé e lealdade não só no ato da obrigação principal do contrato. A boa-fé e a lealdade devem estar presentes desde as tratativas até a resolução do contrato, em todas as etapas e termos.

E quanto a Mada? Espero que ela consiga resolver essa questão o mais rápido possível, para poder curtir o seu Carnaval em paz!



**** texto de livre inspiração em fatos reais ****



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