Polêmica do aumento do IPTU no Rio de Janeiro

Devo ou não devo pagar o IPTU já que a Justiça está para decidir se a lei é ou não constitucional?

Essa é uma pergunta que muitos devem estar se fazendo. A resposta é a seguinte:
Se até o dia do vencimento não houver resposta ao pedido do Ministério Público de suspensão de cobrança do IPTU, o contribuinte NÃO DEVE PAGAR COTA ÚNICA apesar do desconto (7%), pois, caso a lei seja declarada inconstitucional e o valor recalculado, o reembolso da diferença paga a maior só seria efetivado daqui a uns 20 ano, inclusive sob a forma de precatórios.
Sendo assim, para ficar em dia com suas obrigações, PAGUE PARCELADO.

Ouçam a matéria com as opiniões do Promotor Rodrigo Terra e do advogado tributarista Luiz Gustavo Bechara para decidir sobre a forma de pagamento que cada contribuinte deverá optar.




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