SEGUNDA DE LEI - LEI 13.006/2014

Data da postagem original no Instagram @_advocaciahumanizada: 02/03/2020


SOBRE O QUE É ESSA LEI? 



Quando falamos em lei geralmente pensamos:”lei das empregadas domésticas”, “lei Maria da Penha”, “Lei de locações”... Cada lei um tema!

Contudo, existem leis que são criadas apenas com objetivo de incluir, revogar ou alterar artigos de outras leis. E a lei de hoje é justamente isso!

A lei 13.006/2014 teve um único propósito: incluir o parágrafo 8 no artigo 26 da LDB (sobre a LDB veja o post do dia 03/02/2020).

E o que dispõe o artigo 26, parágrafo 8 da LDB? “A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo sua exibição OBRIGATÓRIA por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.”

Infelizmente, na minha experiência em sala de aula da rede pública, percebo que esse dispositivo não vem sendo cumprido! E por quê?

Os motivos são vários:
* falta lugar adequado à exibição
* falta de parceria com direção da escola que dificulta a mobilidade de espaço e tempo de aula
* falta filmes interessantes aos jovens dentro das temáticas de conteúdo e proposta pedagógica.

Aqui vai um alerta para produtores de filmes nacionais! Criem filmes que tratem de questões relacionadas ao temas transversais e/ou conteúdos escolares interessantes ao público infanto-juvenil! Por exemplo, versões modernas dos clássicos da literatura nacional!

Infelizmente, acabo na grande maioria das vezes tendo que recorrer a filmes estrangeiros!

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