MAMOGRAFIA: Rio de Janeiro, dois de Janeiro, 2019, primeiro dia útil do ano!
O que escolhi fazer?
Iniciei o ano fazendo exames e marcando consultas médicas.
Como, além de advogada, sou professora, Janeiro é o mês que consigo cuidar mais
de mim em todos os sentidos. Daí ser a época que procuro fazer uma espécie de
check-up.
Resolvi escrever algo sobre um exame muito importante para
as mulheres: a Mamografia.
A LEI 11.664/08 GARANTE O EXAME DE MAMOGRAFIA A TODAS AS
MULHERES A PARTIR DOS 40 ANOS DE IDADE, BEM COMO EXAMES COMPLEMENTARES.
A OMS (Organização Mundial da Saúde), o INCA (Instituto
Nacional do Câncer) e a Sociedade Brasileira de Mastologia seguem essa mesma
linha: a Mamografia deve ser feita anualmente por mulheres a partir de 40 anos.
PORTANTO, ESSE É UM DIREITO DAS MULHERES VINCULADO AO
DIREITO CONTITUCIONAL E DIREITO HUMANO À SAÚDE!
Título II – Dos direitos e garantias fundamentaisArt. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação ... (CRFB/88)
Mas infelizmente nem todas as brasileiras conseguem fazer
jus a esse direito... Além da problemática cotidiana da nossa saúde pública,
como a dificuldade de agendamento para exames e consultas ambulatoriais, o SUS
possui algumas portarias (1253/13; 126/14; 61/2015) que limitam a mamografia
anual: só mulheres entre 50 e 69 anos teriam tal direito.
Obviamente, o que se nota é um conflito de normas: a lei diz
uma coisa e as portarias dizem outra. Qual que deve prevalecer?
Constituição - Lei fundamental e suprema do Estado, que organiza juridicamente o país. Deve consagrar um sistema de garantias
Lei - É uma norma jurídica ditada por autoridade pública competente, em geral, é uma função que recai sobre os legisladores (vereadores, deputados e senadores), com prévio debate, cujo o cumprimento é obrigatório por parte de todos os cidadãos.
Portaria - Ato emanado por autoridade que não o Chefe do Executivo (presidente, governandor ou prefeito). Trata-se de um instrumento infralegal (está abaixo da lei)
Existe, no que diz respeito às normas jurídicas, uma
hierarquia. Essa hierarquia é conhecida no meio Jurídico com Pirâmide de Kelsen
(veja foto), que nesse contexto seguiria a seguinte ordem: Constituição está
acima da Lei que está acima das Portarias.
Sendo assim, apesar de a lei e as
portarias limitarem idade para o exame, bem como o gênero (mulheres), a
Constituição garante o direito a saúde a todos, sem distinção alguma. Portanto,
um médico, se achar necessário, poderá prescrever a mamografia a qualquer
paciente que considerasse pertinente tal exame. E ao SUS restaria garantir que
o mesmo fosse realizado.
Mas, como já mencionado antes, não é assim que nosso sistema
de saúde funciona. O que é lamentável.
Então, como proceder diante da recusa do SUS em agendar e
realizar tal exame?
Uma das soluções encontramos na própria Constituição: o
Mandado de Segurança, que deverá ser impetrado através de um advogado.
Título II – Dos direitos e garantias fundamentaisArt. 5º - LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Hoje fiz a mamografia. Amanhã, será a
ultrassonografia mamária (que seria um dos exames complementares à mamografia).
Não tive problemas para agendar e realizar, pois neste momento conto com plano
de saúde.
MAS, E VOCÊ? TEM DÚVIDAS? ESTÁ TENDO SEU AGENDAMENTO DE EXAME
NEGADO? CONSULTE UM ADVOGADO OU UM DEFENSOR PÚBLICO PARA MELHOR ANÁLISE DA SUA
SITUAÇÃO.
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fontes:
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 28ªed. São Paulo: Atlas, 2012
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25ªed. São Paulo: Atlas, 2012
Artigo https://queconceito.com.br/lei
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