SOBRE CONTRATOS,

A IMPORTÂNCIA DE SE CONSULTAR UM ADVOGADO ANTES DE SE FECHAR UM CONTRATO


SOCORRO! NEGOCIEI UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VERBALMENTE, CANCELEI O SERVIÇO EM TEMPO HÁBIL DE TER RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO, MAS O CONTRATADO NÃO ME RESTITUI. E AGORA? 


Hoje tive uma consultoria jurídica que envolvia um negócio jurídico, sob a forma de contrato verbal com uma minuta escrita, porém não assinada. Resumidamente, o fato é:
1) Trata-se da contratação de uma prestação de serviço de salão de festas e buffet que, por questões que não vem ao caso, foi cancelado por parte de quem contratou.
2) O contrato foi firmado, inicialmente, de forma verbal, com pagamento de um sinal e emissão de recibo do mesmo. Nesse momento, estavam presentes, além dos contratantes, uma terceira pessoa que foi apresentada pelo contratado como sua funcionária.
3)  Essa terceira pessoa enviou ao contratante, por e-mail, um contrato de prestação da serviço, com todas as cláusulas já firmadas verbalmente em ocasião de pagamento de sinal.
4) Foram pagas outras parcelas, sob a forma de depósito em conta (na conta do companheiro do contratado, conforme orientações deste)
4) Já havia sido paga quase que a integralidade do valor acordado e o cancelamento foi feito com mais de 30 dias de antecendência, havendo a possibilidade de restituição de pelo menos parte do valor pago.
5) O contratado está se negando a pagar e alega que não reconhece as cláusulas constantes do contrato escrito. Afirma não reconhecer a pessoa que enviou o e-mail com a versão escrita do mesmo (lembrando que trata-se daquela terceira pessoa que ele havia informado ser sua funcionária)

Mas,  e aí? O contratante terá que ficar com esse prejuízo? Esse contrato poderá ter suas cláusulas honradas?

Bem, para entender melhor essa situação é preciso também entender alguns conceitos sobre o assunto.

Negócio Jurídico X Contrato

Negócio jurídico é diferente de contrato. Entende-se por negócio jurídico o fato consistente em declaração de vontades, que no caso em questão é o serviço de organização de festa e buffet. Já contrato é o próprio acordo de vontades, consenso, que cria, extingue ou modifica obrigações. Dizemos, então, que este é uma espécie daquele.

Validade

Todo negócio jurídico, nele incluído o contrato, deve ser analisado em três planos.

I) Plano da Existência (Ele existe?) - Para sabermos se um contrato existe é necessário ter os seguintes elementos: a) sujeitos/as partes; b) objeto/o que está sendo negociado; c) forma/meio que se exprime a vontade.

Nesse caso concreto, o contrato existe, pois identificamos as partes, o objeto e a forma (verbal, corroborada com recibo de pagamento de sinal)

II) Plano da Validade (OK, existe, mas é válido?) - A validade consiste na qualidade dos elementos, chamados de requisitos para a validade: a) sujeito capaz, b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável, c) forma prescrita ou não proíbida em lei

É válido. Destaco aqui a forma: a regra é forma livre (pode ser verbal, escrito, por mímica, tácito...); contudo, para alguns tipos há a exigência de forma específica, descrita em lei (escrito, registrado,...). No nosso caso concreto, trata-se de um tipo de contrato que não exige forma específica. Logo, pode ser apenas verbal!

III) Plano da Eficácia (Existe, é válido, mas quando começa seus efeitos?) - Mesmo um contrato existindo e sendo válido, nem sempre seus efeitos são imediatos. Ou ainda, seus efeitos serão por tempo determinado. No plano da eficácia, observamos condições, termo (evento ao qual se subordina a eficácia) e encargo (ônus necessário para que o contrato se torne eficaz).

Aqui, o contrato nem condição, nem termo e nem encargo para iniciar sua eficácia. Sendo assim, ele é eficaz desde o dia em que foi firmado.


Qual a orientação para esse caso?

Para esse cliente, fiz as seguintes orientações:
1) Tranquilizei quanto a existência, validade e eficácia desse contrato.
2) Como a consultoria ficou apenas baseada no relato do cliente, solicitei que me entregasse (ou enviasse cópia digitalizada pelo e-mail) contrato, recibos que comprovem os depósitos feitos e a solicitação de concelamento do serviço que foi feita por e-mail, além de print das conversas de whatsapp, para análise e diagnóstico mais precisos.
3) Alertei que apesar de existir, ser válido e eficaz, esse contrato é frágil, pois os meios de prova não são tão consistentes. Porém, é possível, sim, lutar na Judiciário!


Qual o recado que dou?

CONSULTE UM ADVOGADO ESPECIALISTA ANTES DE FECHAR UM CONTRATO. SÓ ELE ESTÁ APTO A LHE DAR ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA CASO ESPECÍFICO. FAZENDO ISSO, VOCÊ EVITA SURPRESAS DESAGRADÁVEIS, PREJUÍZOS FINANCEIROS E DORES DE CABEÇA.



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